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MP altera prazos de recolhimento de tributos
18/11/2008

MP altera prazos de recolhimento de tributos

 

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17-11, a Medida Provisória 447/2008, que estende o prazo de recolhimento de tributos e contribuições, com fatos geradores ocorridos a partir de 1-11-2008, a saber:

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Deverão ser recolhidas até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência as seguintes contribuições previdenciárias:

– as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;

– as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;

– as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

– as devidas quando da comercialização de produtos rurais;

– as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário;

– as devidas pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;

– as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.

Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

 

PIS e COFINS

Deverão ser recolhidos até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Deverão ser recolhidos até o 20º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, o PIS e a COFINS apurados por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada. Se o dia do vencimento do PIS e da COFINS não for dia útil, o prazo será antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder.

 

IR-Fonte

Deverá ser recolhido até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando incidente, dentre outros, sobre os rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado; aluguéis; royalties; serviços profissionais; prestação de serviços de limpeza, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra; comissões; corretagens; serviços de propaganda e publicidade; juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentenças judiciais; serviços de assessoria creditícia; mercadológica; gestão de crédito; seleção e riscos; administração de contas a pagar e a receber; serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho.

Não houve alteração nos prazos de recolhimento do IR/Fonte incidente sobre os rendimentos a seguir, que deverá ser recolhido:

• até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de imposto incidente sobre juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multas ou qualquer vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, conforme artigo 70 da Lei 9.430/96;

• na data da ocorrência do fato gerador, na hipótese de rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e pagamentos efetuados a beneficiários não identificados;

 

IPI

Deverá ser recolhido até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador, antecipando-se para o primeiro dia útil que o anteceder, no caso de o prazo recair em dia não útil.

O imposto incidente sobre cigarros contendo tabaco continua com o recolhimento decendial, ou seja, dever ser recolhido até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

 

NO MÊS DE DEZEMBRO/2008 OS RECOLHIMENTOS DESTES TRIBUTOS SERÃO EFETUADOS NAS SEGUINTES DATAS:

 

DIA 19 (Sexta): COFINS – FINANCEIRAS E EQUIPARADAS

PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada.

FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2008.

 

DIA 19 (Sexta): CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – COOPERATIVA DE TRABALHO

PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho que descontaram a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.

FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês de novembro/2008.

 

DIA 19 (Sexta): CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – EMPREGADOR

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.

FATO GERADOR: Remuneração do mês de novembro/2008 paga, devida ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa, bem como a contribuição descontada dos segurados empregados e trabalhadores avulsos e a retida dos contribuintes individuais quando da prestação de serviço.

 

DIA 19 (Sexta): CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRODUTOR RURAL

PESSOAS OBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros de 2,7% calculada sobre a folha de pagamento e a descontada dos empregados.

FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais no mês de novembro/2008.

 

DIA 19 (Sexta): CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RETENÇÃO DOS 11%

PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.

FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

 

DIA 19 (Sexta):    IR/FONTE

PESSOASOBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.

FATO GERADOR: Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de novembro/2008.

 

DIA 19 (Sexta):    PIS – FINANCEIRAS E EQUIPARADAS

PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada.

FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2008.

 

DIA 24 (Quarta): COFINS – DEMAIS EMPRESAS

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2008.

 

DIA 24 (Quarta): IPI (EXCETO CIGARROS DE TABACO)

PESSOASOBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos.

FATO GERADOR: Apuração no mês de novembro/2008.

 

DIA 24 (Quarta): PIS – DEMAIS EMPRESAS

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de novembro/2008.

 

DIA 24 (Quarta): PIS – FOLHA DE PAGAMENTO

PESSOAS OBRIGADAS: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.

FATO GERADOR: Folha de pagamento o mês de novembro/2008.


Fonte: COAD